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Educação

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Calendário Escolar de 2023

PORTARIA SEDUC/RS Nº 281/2022

Dispõe sobre o Calendário Escolar da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, considerando o que consta no expediente administrativo nº 22/1900-0050065-0, com fundamento no art. 23, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2023 nos estabelecimentos da rede pública estadual de educação.

Art. 2º O Calendário Escolar para o ano letivo de 2023 será desenvolvido de acordo com as seguintes especificidades:

I - Recuperação 2022: 06/02 a 10/02/23;

II - Jornada Pedagógica Estadual: 13/02 a 17/02/23 e de 19/07 a 21/07/23;

III - Início do Ano Letivo: 23/02/23;

IV - Recesso escolar: 19/07 a 30/07/23;

V - 1º Trimestre: 23/02 a 31/05/23;

VI - 2º Trimestre: 1º/06 a 15/09/23;

VII - 3º Trimestre: 18/09 a 22/12/23;

VIII - 1º semestre: 23/02 a 18/07/23 (100 dias);

IX - 2º semestre: 31/07 a 22/12/23 (100 dias);

X - Encerramento do ano letivo: 22/12/23;

XI - Avaliação Diagnóstica Institucional: 27/02 a 17/03/23;

XII - Avaliação Formativa Institucional: 07/08 a 25/08/23;

XIII - Avaliação SAEB: 23/10 A 10/11

XIV - Avaliação SAERS: 20/11 a 1º/12   

XV- Temas Transversais (conforme art. 3º);

XVI - Mostras Científicas (conforme art. 4º).

Art. 3º As escolas devem incorporar ao calendário letivo os temas transversais, a partir de um conjunto de datas relevantes, com intuito de proporcionar o exercício da cidadania aos estudantes da rede pública estadual. O planejamento das atividades a partir dos temas transversais tem como objetivo a formação de cidadãos críticos, ativos, participativos, integrados ao meio social em que vivem, proporcionando a reflexão sobre suas vivências e experiências, trazendo a oportunidade de desconstruir preconceitos, conviver com diferenças, desenvolver a empatia, a colaboração no trabalho em grupo, a criatividade, a argumentação/linguagem.

§ 1º As datas relevantes a serem abordadas na rede estadual são:

I - Dia dos Povos Indígenas - 19/04;

II - Semana Mundial do Meio Ambiente - 29/05 a 02/06;

III - Dia Nacional dos Direitos Humanos - 12/08;

IV - Semana Estadual da Pessoa com Deficiência - 21/08 a 28/08;

V - Semana Farroupilha - 14/09 a 20/09;

VI - Semana Estadual da Água - 06/10 a 13/10;

VII - Semana da Criança e do Adolescente - 09/10 a 13/10;

VIII - Semana da Consciência Negra - 13/11 a 20/11;

IX - Semana Maria da Penha nas Escolas - 27/11 a 01/12.

§ 2º As escolas devem abordar tais datas nos seus planos de estudos anuais de forma transversal e interdisciplinar, podendo ser utilizados os projetos extracurriculares.

§ 3º As datas e celebrações relevantes para a comunidade local e regional deverão ser incluídas neste item.

Art. 4º As Mostras Científicas são eventos promovidos pelas Escolas que objetivam divulgar os trabalhos de pesquisa, cultura e arte desenvolvidos durante o ano letivo nos diferentes componentes curriculares.

§ 1º As Mostras Científicas a serem desenvolvidas na Rede Estadual são:

I - Mostra Científica Regional: 03/07 a 14/07/23;

II - Mostra Científica Estadual: 20/11 a 30/11/23;

III - Mostra de Cultura e Arte Regional: 23/10 a 01/11/23;

IV- Mostra de Cultura e Arte Estadual: 04/12 a 15/12/23.

§ 2º Quando da participação nas Mostras Científicas, deve ser garantido ao estudante a frequência, ao professor orientador a efetividade e a escola deve organizar a substituição do docente quando necessário, bem como garantir o dia letivo na escola.

Art. 5º Os estabelecimentos de ensino somente poderão considerar encerrado o período letivo após o cumprimento integral do calendário escolar.

§1º O não cumprimento de carga horária letiva prevista no calendário escolar, independentemente do motivo que lhe ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada.

§2º Fica autorizado o uso de 5 sábados letivos para pontes com atividades educacionais, acordados entre SEDUC e UNDIME, garantindo o transporte escolar, desde que articulados entre as Coordenadorias Regionais e as Secretarias Municipais de Educação, conforme a realidade das escolas da rede estadual e dos municípios que estão inseridas.

Art. 6º Os estabelecimentos de ensino que ofertam modalidades com organização curricular diferenciada obedecem às legislações e normas próprias. Estas escolas deverão construir calendário escolar com suas comunidades. A homologação pelas Coordenadorias Regionais de Educação deve respeitar as decisões das comunidades escolares acerca dos calendários.

Parágrafo único. As modalidades da Educação Básica a que se refere o caput deste artigo são:

I - Ofertas diferenciadas da EJA: NEEJA Comunitário; NEEJA Prisional; e Ensino Fundamental FASE/CASE;

II - Educação Escolar Indígena;

III - Educação Escolar Quilombola;

IV - Educação Básica do Campo.

Art. 7 ª Para os estabelecimentos de ensino que ofertam modalidades com organização curricular semestral, a homologação do calendário escolar será realizada pelas Coordenadorias Regionais de Educação.

Parágrafo único. As modalidades da Educação Básica a que se refere o caput deste artigo são:

I - Ensino Fundamental na Modalidade EJA;

II - Ensino Médio na Modalidade EJA;

III - Curso Normal Aproveitamento de Estudos;

IV - Cursos de Educação Profissional e Tecnológica em Nível Médio.

Art. 8º As situações excepcionais, devidamente justificadas, deverão ser encaminhadas às respectivas Coordenadorias Regionais de Educação.

Parágrafo único. As solicitações conforme peculiaridades das escolas deverão estar acompanhadas da devida justificativa pormenorizada, com manifestação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação, e deverão ser encaminhadas, via PROA, ao DP/SEDUC para a devida apreciação e manifestação, podendo ser atendidas ou não.

Art. 9º Compete à Direção da Escola:

I - fazer ampla divulgação do conteúdo desta Portaria aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento;

II - elaborar e aprovar, junto ao Conselho Escolar, o calendário escolar da instituição, contendo os feriados ponte municipais;

III - verificar e adequar os feriados municipais, os quais deverão estar previstos no calendário escolar;

IV - encaminhar o calendário escolar no Sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE), para a homologação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação até o prazo máximo de 13 de janeiro de 2023;

V - disponibilizar o calendário escolar em local acessível e visível ao público e comunidade escolar.

VI - realizar Mostra Científica etapa Escola, conforme orientações da sua Regional;

VII - realizar Mostra de Cultura e Arte etapa Escola, conforme orientações da sua Regional.

Art. 10 Cabe ao Coordenador Regional de Educação:

I - divulgar esta Portaria nas escolas estaduais de sua respectiva abrangência, orientando-as quanto à sua aplicação e ao seu cumprimento;

II - homologar os calendários escolares das escolas sob sua abrangência no Sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE) até o prazo máximo de 27 de janeiro de 2023.

III - acompanhar o cumprimento dos dias letivos conforme previsto no calendário escolar;

IV - organizar a Mostra Científica de sua Regional;

V - organizar a Mostra de Cultura e Arte de sua Regional.

Art. 11 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, Secretária de Estado da Educação

Portaria Seduc 281 2022 (.pdf 91,92 KBytes)

 

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