Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE/RS
Viabilizar o transporte escolar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, como ferramenta de Acesso e Permanência com qualidade aos alunos matriculados na educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural que dele necessitam, é um dos acessórios garantidores para o desenvolvimento e execução das políticas educacionais do Estado.
Com este objetivo, o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul – PEATE/RS, criado pela Lei Nº 12 882, de 03 de janeiro de 2008 Institui o PEATE RS (.pdf 120,06 KBytes) , de 03 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 54.458 (.pdf 145,09 KBytes)
de 28 de dezembro de 2018, fortalece a política instituída.
Sua execução, coordenada pela Secretaria de Estado da Educação e suas Coordenadorias Regionais de Educação e, de modo articulado sob o Regime de Colaboração entre Estado e Municípios, repassa os recursos financeiros aos 464 municípios habilitados em 2020, em dez parcelas mensais, entre os meses de fevereiro a novembro.
Aos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual, cabe a responsabilidade de inserir no Censo Escolar do INEP/MEC, os alunos residentes no meio rural, correspondente ao ano anterior ao do atendimento, possibilitando compatibilizar, no ato da matrícula o Cadastro de Informatização da Secretaria da Educação-ISE, informando a geolocalização.
A geolocalização leva em consideração as informações dos alunos que utilizam transporte escolar subsidiado pelo Programa, os dados dos alunos de acordo com os endereços contidos nas faturas da água/luz, ou de outra que a substitui, comprovando zoneamento.
O controle, e o acompanhamento quanto ao repasse, sua efetiva aplicação dos recursos, inclusive a reprogramação de saldos financeiros remanescentes provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, é acompanhada pelos gestores da Secretaria da Educação do Estado e do Município, mediante a utilização do Software de Gestão do Transporte Escolar.
Seu acesso ao Portal é livre aos municípios que possuem Termo de Adesão ao Programa, por meio do Link: portal.educacao.rs.gov.br.
Este instrumento de apoio aos Municípios está proporcionando importantes melhorias no processo, pois vem implantando a política de maximizar os resultados com os diminutos recursos disponíveis, em um cenário de recessão econômica nacional, implementando ações que possibilitaram aos gestores municipais maior competência e eficácia na tomada de decisões.
Cabe destacar que no ano de 2019, foi eleito como o período de CONHECIMENTO E SUPERAÇÕES a todos os envolvidos: SEDUC, FAMURS, MUNICÍPIOS, CREs, ESCOLAS e ALUNOS na geolocalização.
Os alunos da Rede Pública Estadual e a correta inserção dos seus dados, permitiu atingir o percentual de 92,58%, o que correspondeu a 78.078 alunos geolocalizados no sistema, SUPERANDO a meta proposta de 90%.
A Rede Pública Municipal com sua atuação, inseriu no sistema 80.278 alunos, sendo 64.661 alunos com geolocalização, atingindo 51,15%, mais da metade da meta proposta: 90 %, fixando como DESAFIO para 2020, àqueles que ainda que não atingiram.
Focando na prioridade: IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ON LINE no software, inauguramos uma NOVA ERA na política de GESTÃO no Programa. Os Municípios, no momento que acessaram o Software de Gestão do Transporte Escolar/Módulo de Prestação de Contas, na aba “Solicitação de Prestação de Contas” já otimizou os seus procedimentos, redimensionou posturas anteriores, colhendo resultados na facilidade da metodologia.
Quanto as vias originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas à conta do PEATE/RS, serão arquivadas na Prefeitura Municipal, por um prazo de 10 (dez) anos, contados do julgamento definitivo das contas, para subsidiar, sempre que necessário, os trabalhos de auditoria, fiscalização e inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (CAGE/RS).
Ante ao exposto, cabe-nos inaugurar o Planejamento Estratégico para 2020: de forma macro, acreditando na superação de novos desafios, com novas Metas, contando com fortalecimento entre Estado e Municípios no fazer EDUCAÇÃO, elegemos como prioridades:
a) o maior envolvimento dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual, no ato da matrícula, a inserção no Cadastro de Informatização da Secretaria da Educação-ISE, a geolocalização dos alunos que necessitam do transporte escolar rural;
b) a qualificação da utilização da ferramenta de prestação de contas no Software de Gestão do Transporte Escolar, integrado ao Módulo de Finanças Públicas do Estado – FPE, possibilitando aos municípios, lançar despesas mensais do transporte escolar, preparando a prestação de contas anual dos recursos recebidos, conforme os prazos estabelecidos: até 28 de fevereiro de 2021, tendo como início de execução a partir de 18/02/2020 a 31/12/2020;
c) o monitoramento da geolocalização dos alunos da Rede Pública Estadual e Municipal, objetivando atender a meta de 90%, possibilitando a utilização das rotas/lotes construídos por meio do Software de Gestão nos Municípios, bem como nos seus contratos terceirizados;
d) viabilizar, junto aos municípios, a elaboração das rotas/lotes pelo software, vinculando os percursos dos veículos às despesas apresentadas, possibilitando compatibilizar custos por roteiros;
e) iniciar a sensibilização junto aos municípios para a instalação nos seus veículos de transporte escolar, equipamentos de rastreamento via satélite (GPS), sendo estes cadastrados junto ao DAER e INMETRO de acordo com a NBR 14040.
ANEXOS:
- TUTORIAL SOFTWARE DE GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (.pdf 3,54 MBytes)
- Manual Prestação de Contas Transporte Escolar V 1 (.pdf 2,20 MBytes)
- DOCUMENTOS INTEGRANTES DO MÓDULO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS/ FPE:
- Fase da Municipalidade: (colher assinatura e inserir na Prestação de contas- PCT):
1) ATESTADO DE EFETIVIDADE PEATE RS (.doc 45,50 KBytes) ;
2) DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS doc (.docx 13,44 KBytes) ;
- Fase da Coordenadoria Regional de Educação: (após saneadas todas as diligências, estando apta para HOMOLOGAÇÃO DA PCT) inserir:
1) RATIFICAÇÃO DO ATESTADO DE EFETIVIDADO CRE (.docx 104,29 KBytes) .
SENHAS:
Para solicitar SENHAS, deverá ser utilizado os formulários modelos, considerando os PERFIS:
1. PERFIL: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA CRE
Modelo de Formulário para cadastro no Software de Gestão de Transporte Escolar e no MÓDULO EXECUÇÃO DE DESPESA/ FPE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR - MODELO FORMULÁRIO SERVIDOR CRES 1 (.xlsx 25,80 KBytes)
- Coordenador Regional de Educação responsável pela Homologação e baixa dos empenhos do transporte escolar).
1.1 Modelo de Formulário para cadastro no Software de Gestão de Transporte Escolar e no MÓDULO EXECUÇÃO DE DESPESA/ FPE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR - MODELO FORMULÁRIO SERVIDOR CRES 1 (.xlsx 25,80 KBytes)
pela análise das PRESTAÇÃO DE CONTAS do transporte escolar.
2. PERFIL: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA MUNICÍPIOS
Modelo de Formulário para cadastro no Software de Gestão de Transporte Escolar e no MÓDULO EXECUÇÃO DE DESPESA/ FPE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR - MODELO FORMULÁRIO SERVIDORES MUNICIPAL (1) (.xlsx 27,59 KBytes)
RESPONSÁVEL PELA inclusão de documentos para PRESTAÇÃO DE CONTAS.
2.2 PERFIL: PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA MUNICÍPIOS
Modelo de Formulário para cadastro no Software de Gestão de Transporte Escolar e no MÓDULO EXECUÇÃO DE DESPESA/ FPE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR – MODELO FORMULÁRIO PREFEITOS (.xlsx 27,55 KBytes)
RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
OBS: Os responsáveis pelos municípios deverão preencher os formulários, de acordo com seus perfis e solicitar à Coordenadoria Regional de Educação de sua área de abrangência o pedido de senhas. A CRE irá analisar o pedido que consta do formulário e, aprovado, solicitar, por meio da Central de Chamadas à DLS/DTI/SEDUC as respectivas senhas.
Responsáveis:
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PEATE/RS)
Lisete Portela Link
Telefone: (51) 3288-4806