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Educação

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Contratos Terceirizados

A Secretaria de Educação trabalha com contratações de empresas terceirizadas para a realização de serviços específicos como Merendeira/Cozinheira, Limpeza/Higienização e Vigilância para as Escolas Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadorias Regionais de Educação e prédio central da SEDUC. 

Instruções para novas contratações podem ser obtidas no site da CELIC.

Além disso, como material de apoio destinado a orientar gestores públicos em procedimentos de contratação,  sugere-se a leitura do Guia de padronização dos procedimentos de contratações, lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Abaixo seguem as orientações sobre as etapas do processo. 

Contatos: 

E-mail: divisaodeservicosescolares@educar.rs.gov.br

Telefone: (51) 3288-4961

A Administração tem a prerrogativa de promover alterações quantitativas no objeto contratado, observados os limites legais, a exemplo da modificação dos postos de trabalho. Com efeito, alguns serviços não serão mais demandados na mesma intensidade, exigindo a redução do número de empregados terceirizados. Em outra vertente, outros serviços podem se tornar mais frequentes do que antes, surgindo a necessidade do aumento dos postos de trabalho contratados. 

Em caso de prorrogação contratual, deverão ser enviados para a Divisão de Serviços Escolares, através do e-mail divisaodeservicosescolares@educar.rs.gov.br, os seguintes documentos:

1.  Modelo de Pedido de Prorrogação de Vigência de Contrato (.docx 66,48 KBytes)

2. Manifestação da contratada em relação à prorrogação;

3. Prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF (Certificação de Regularidade do FGTS); Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

4. Em caso de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente;

5. Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados em virtude de expiração do prazo limite de vigência, e que seja necessária a continuidade dos serviços, deverá ser informado nos autos o número do novo expediente PROA no qual tramita a nova contratação.

A capacitação dos servidores públicos é fundamental na gestão pública, pois permite a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade. A capacitação deve ser contínua e direcionada para o aprimoramento das habilidades e competências dos servidores. 

Sugere-se como um dos instrumento de capacitação para gestores e fiscais de contrato o Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, disponibilizado pela Escola Virtual de Governo (ENAP).  Para realizar a inscrição no curso clique aqui.

Indica-se como leitura também o Material de Apoio Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos produzido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul, em 2022. 

Esse material é um documento dinâmico que permite atualizações frequentes, sendo um suporte não exaustivo às atividades dos gestores e fiscais de contratos públicos, e não visa em hipótese alguma substituir consultas jurídicas ou à controladoria, e nem mesmo servir de referência a pareceres e manifestações formais de documentos junto aos órgãos do Estado.

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