Contratos Terceirizados
A Secretaria de Educação trabalha com contratações de empresas terceirizadas para a realização de serviços específicos como Merendeira/Cozinheira, Limpeza/Higienização e Vigilância para as Escolas Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadorias Regionais de Educação e prédio central da SEDUC.
Instruções para novas contratações podem ser obtidas no site da CELIC.
Além disso, como material de apoio destinado a orientar gestores públicos em procedimentos de contratação, sugere-se a leitura do Guia de padronização dos procedimentos de contratações, lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Abaixo seguem as orientações sobre as etapas do processo.
Contatos:
E-mail: divisaodeservicosescolares@educar.rs.gov.br
Telefone: (51) 3288-4961
É a conformidade do que foi executado com o objeto contratado pela Administração. Envolve o conhecimento técnico de quem verificará se a execução obedece às especificações, ao objeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato.
Modelo de atestado de prestação de serviço de Vigilância mensal (.docx 67,33 KBytes)
Modelo de atestado de prestação de serviço de Limpeza mensal (.docx 66,09 KBytes)
Modelo de atestado de prestação de serviço de Merendeira mensal (.docx 66,12 KBytes)
Modelo de atestado de implantação de prestação de serviço de Limpeza (.docx 65,75 KBytes)
Modelo de atestado de implantação de prestação de serviço de Merendeira (.docx 65,54 KBytes)
Modelo de atestado de implantação de prestação de serviço de Vigilância (.docx 65,63 KBytes)
A Administração tem a prerrogativa de promover alterações quantitativas no objeto contratado, observados os limites legais, a exemplo da modificação dos postos de trabalho. Com efeito, alguns serviços não serão mais demandados na mesma intensidade, exigindo a redução do número de empregados terceirizados. Em outra vertente, outros serviços podem se tornar mais frequentes do que antes, surgindo a necessidade do aumento dos postos de trabalho contratados.
Em caso de prorrogação contratual, deverão ser enviados para a Divisão de Serviços Escolares, através do e-mail divisaodeservicosescolares@educar.rs.gov.br, os seguintes documentos:
1. Modelo de Pedido de Prorrogação de Vigência de Contrato (.docx 66,48 KBytes)
2. Manifestação da contratada em relação à prorrogação;
3. Prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF (Certificação de Regularidade do FGTS); Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
4. Em caso de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente;
5. Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados em virtude de expiração do prazo limite de vigência, e que seja necessária a continuidade dos serviços, deverá ser informado nos autos o número do novo expediente PROA no qual tramita a nova contratação.
A capacitação dos servidores públicos é fundamental na gestão pública, pois permite a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade. A capacitação deve ser contínua e direcionada para o aprimoramento das habilidades e competências dos servidores.
Sugere-se como um dos instrumento de capacitação para gestores e fiscais de contrato o Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, disponibilizado pela Escola Virtual de Governo (ENAP). Para realizar a inscrição no curso clique aqui.
Indica-se como leitura também o Material de Apoio Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos produzido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul, em 2022.
Esse material é um documento dinâmico que permite atualizações frequentes, sendo um suporte não exaustivo às atividades dos gestores e fiscais de contratos públicos, e não visa em hipótese alguma substituir consultas jurídicas ou à controladoria, e nem mesmo servir de referência a pareceres e manifestações formais de documentos junto aos órgãos do Estado.